SOMMARIO: 1. Introdução. – 2. Regime brasileiro de estabilização da demanda. – 3. Revisão do tema à luz das inovações sistemáticas do c.p.c./2015. – 4. Nem sempre o autor dependerá de consentimento do réu para ampliar o objeto litigioso. – 5. A mutatio libelli no c.p.c. italiano. – 6. A ampliação (permitida no processo civil brasileiro) do objeto litigioso por meio da introdução de questão prejudicial, se aproxima, de certa forma, da mutatio libelli italiana. – 7. Tendências de flexibilização da teoria da estabilização da demanda no direito comparado contemporâneo. – 8. Conclusões.